"As empresas vão ter um período experimental, a partir do próximo dia 20 de Novembro, para comunicarem por via electrónica, em tempo real, os elementos constantes das facturas que emitem. É o tiro de partida para as novas regras de facturação electrónica que entram em vigor, a partir de 2013, e que prevêem a obrigação de todos os agentes económicos emitirem factura, mesmo que esta não seja solicitada pelo consumidor, deixando de ser permitida a emissão de vendas a dinheiro e talões de venda.
Esta obrigação, constante no diploma publicado em Agosto referente à facturação electrónica e ao benefício fiscal no IRS a quem pedir facturas (5% do IVA pago com limite de 250 euros), entra em vigor no início do próximo ano, devendo a primeira comunicação ocorrer até ao dia 8 de Fevereiro de 2013 - dado que a lei fixou que os comerciantes e prestadores de serviços devem comunicar à Autoridade Tributária (AT) facturas que passaram no mês anterior até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura, o que deverá ser feito por transmissão de dados em tempo real. No entanto, já na próxima terça-feira a possibilidade de transmissão electrónica (via webservice) estará disponível em período experimental.
Os procedimentos e especificações que devem ser adoptados pelas empresas no âmbito do novo regime de facturação - comunicação de elementos à AT - acabam de ser disponibilizados no Portal das Finanças, dando conta que "a partir do próximo dia 20 de Novembro, o webservice estará disponível em período experimental" para as empresas comunicarem, por via electrónica, os elementos constantes das facturas que emitem como o NIF do emitente, o número do documento, data de emissão, montante total, valor do imposto a pagar, entre outros.
"Durante este período, caso pretenda utilizar o envio através de webservice solicite o certificado digital de testes, pelo endereço asi-psws@at.gov.pt, indicando o NIF, software utilizado e n.º de certificado desse software, se o mesmo estiver certificado pela AT. Juntamente com o certificado de testes ser-lhe-ão enviadas as instruções necessárias à invocação do serviço, nomeadamente o endereço de testes", informa a AT numa comunicação emitida na terça-feira passada.
Recorde-se que os elementos da factura deverão ser comunicados, a partir de 2013, pelas empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros no período de tributação anterior (limite que será de 125 mil euros até final de 2012). Um procedimento que visa combater a fraude e evasão fiscais e que deverá ser feito por uma das seguintes vias: via webservice (transmissão electrónica em tempo real integrada no programa de facturação electrónica); através do envio do ficheiro SAF-T mensal (recorrendo a aplicação disponibilizada pelo Portal das Finanças); ou por recolha directa dos dados da factura numa opção do Portal das Finanças (a utilizar pelos agentes económicos que apenas emitam uma quantidade reduzida de facturas através da digitação de todos os dados relevantes)."
Fonte: http://economico.sapo.pt/
http://economico.sapo.pt/noticias/empresas-podem-comunicar-facturas-em-tempo-real-a-partir-de-20-de-novembro_156331.html em 15-11-2012